Goiás
LEI
16.527, DE 27-4-2009
(DO-GO DE 4-5-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem
Estado adia o início da vigência da regra que obriga a trocarem
as sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis
Alteração
da Lei 16.268, de 29-5-2008, (Fascículo 23/2008), adia por 5 anos, a partir
da publicação desta Lei, norma que obriga os estabelecimentos a substituírem
as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 16.268,
de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco)
anos de sua publicação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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