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Goiás

Estado adia o início da vigência da regra que obriga a trocarem as sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis

Lei 16527/2009

08/05/2009 20:46:04

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LEI 16.527, DE 27-4-2009
(DO-GO DE 4-5-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem

Estado adia o início da vigência da regra que obriga a trocarem as sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis
Alteração da Lei 16.268, de 29-5-2008, (Fascículo 23/2008), adia por 5 anos, a partir da publicação desta Lei, norma que obriga os estabelecimentos a substituírem as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco) anos de sua publicação.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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