x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Serviços prestados através de convênios devem ter ISS retido pelos órgãos públicos

Lei 5020/2009

16/05/2009 12:18:11

Untitled Document

LEI 5.020, DE 13-5-2009
(DO-MRJ DE 14-5-2009)

RETENÇÃO NA FONTE
Órgão Públicos – Município do Rio de Janeiro

Serviços prestados através de convênios devem ter ISS retido pelos órgãos públicos
Esta alteração da Lei 2.538, de 3-3-97 (Informativo 10/97), esclarece que a retenção não será realizada caso o contribuinte seja imune ou isento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 1º-A à Lei nº 2.538, de 3 de março de 1997, com a seguinte redação:
 “Art. 1º-A – Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Município do Rio de Janeiro, nos casos de convênios por eles celebrados com prestadores de serviços não imunes e não isentos, deverão efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o valor a ser pago pela prestação do serviço objeto do acordo.
Parágrafo único – Para os fins de aplicação deste artigo, deverá ser observada a norma dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta Lei. (NR)”
Esclarecimento COAD: Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei 2.538/97 estabelecem o seguinte:
a) o ISS deverá ser retido sobre o valor total do serviço, aplicada a alíquota correspondente à atividade exercida;
b) a retenção deverá ser efetuada independentemente do local onde esteja estabelecido o prestador do serviço; e
c) a retenção não exclui o direito de o Município exigir do contribuinte o imposto eventualmente não retido na fonte ou aquele decorrente de insuficiência de retenção.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. (Eduardo Paes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade