Ceará
LEI
9.474, DE 9-4-2009
(DO-Fortaleza DE 29-4-2009)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza
Município
de Fortaleza obriga academias de ginástica a afixarem cartazes explicando
os malefícios causados pelo uso de esteroides anabolizantes
Todas
as academias de ginástica, musculação e similares devem
afixar em local visível e com destaque.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Todas as academias de ginástica,
musculação e similares, localizadas no âmbito do Município
de Fortaleza, ficam obrigadas a afixarem, em local visível e com destaque,
cartazes explicando os malefícios causados pelo uso de esteroides anabolizantes.
Art. 2º – Os cartazes deverão ser elaborados
em parceria entre a Vigilância Sanitária do Município e
o Conselho Regional de Educação Física.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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