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Rio de Janeiro

Lei 5033/2009

21/05/2009 21:47:10

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LEI 5.033, DE 19-5-2009
(DO-MRJ DE 20-5-2009)

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Propagandas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução
O descumprimento da regra acarretará em multa de R$ 5.000,00 e até a suspensão do alvará de funcionamento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.
Parágrafo único – A tradução a que se refere o artigo 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:
I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;
II – dobrada em caso de reincidência;
III – suspensão do Alvará.
Art. 3º – O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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