Rio de Janeiro
LEI
5.033, DE 19-5-2009
(DO-MRJ DE 20-5-2009)
PUBLICIDADE
Anúncio em Língua Estrangeira – Município do Rio
de Janeiro
Propagandas
em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução
O
descumprimento da regra acarretará em multa de R$ 5.000,00 e até
a suspensão do alvará de funcionamento.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatório que as propagandas
expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo
palavras em outros idiomas, possuam tradução.
Parágrafo único – A tradução a que se refere
o artigo 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas
na propaganda.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei
implicará ao infrator:
I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;
II – dobrada em caso de reincidência;
III – suspensão do Alvará.
Art. 3º – O valor das multas previstas no artigo
2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado
no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse
índice, será adotado outro criado por legislação
federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade