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São Paulo

Lei 13546/2009

22/05/2009 22:38:18

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LEI 13.546, DE 20-5-2009
(DO-SP DE 21-5-2009)

VEÍCULO
Desmanche

Estado altera regras relativas ao desmonte de veículos
Modificação na Lei 12.521, de 2-1-2007 (Fascículo 08/2007), determina que as autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 caracteres integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo relevo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a vigorar com seguinte redação o artigo 7º da Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências:
“Art. 7º – As autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 (dezessete) caracteres integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo relevo.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Antonio Ferreira Pinto – Secretário da Segurança Pública; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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