São Paulo
LEI
13.546, DE 20-5-2009
(DO-SP DE 21-5-2009)
VEÍCULO
Desmanche
Estado
altera regras relativas ao desmonte de veículos
Modificação
na Lei 12.521, de 2-1-2007 (Fascículo 08/2007), determina que as autopeças
usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão
ser gravadas com os 17 caracteres integrantes do número do chassi do
veículo (VIN) em baixo relevo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a vigorar com seguinte redação
o artigo 7º da Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que disciplina
o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos
automotores de via terrestre e dá outras providências:
“Art. 7º – As autopeças usadas e recondicionadas destinadas
à comercialização deverão ser gravadas com os 17
(dezessete) caracteres integrantes do número do chassi do veículo
(VIN) em baixo relevo.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Serra; Antonio Ferreira Pinto –
Secretário da Segurança Pública; Aloysio Nunes Ferreira
Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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