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Goiás

Proibida a entrada de pessoas utilizando capacete em estabelecimento privado

Lei 16547/2009

27/05/2009 21:52:13

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LEI 16.547, DE 19-5-2009
(DO-GO DE 25-5-2009)

MOTOCICLETA
Capacete

Proibida a entrada de pessoas utilizando capacete em estabelecimento privado
Os estabelecimentos deverão fixar cartaz em local visível contendo a expressão: “PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE CONFORME A LEI 16.547"

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedada a entrada de pessoas utilizando capacete em edifício público e estabelecimento privado.
Art. 2º – Será fixado em local visível os seguintes dizeres: “PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE CONFORME A LEI Nº...”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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