Goiás
LEI
16.547, DE 19-5-2009
(DO-GO DE 25-5-2009)
MOTOCICLETA
Capacete
Proibida a entrada de pessoas utilizando capacete em estabelecimento privado
Os
estabelecimentos deverão fixar cartaz em local visível contendo a
expressão: PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE CONFORME
A LEI 16.547"
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a entrada de pessoas utilizando
capacete em edifício público e estabelecimento privado.
Art. 2º Será fixado em local visível
os seguintes dizeres: PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE
CONFORME A LEI Nº...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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