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Goiás

Fixados procedimentos a serem adotados pelos estacionamentos comerciais

Lei 16549/2009

27/05/2009 21:52:13

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LEI 16.549, DE 19-5-2009
(DO-GO DE 25-5-2009)

ESTACIONAMENTO
Normas

Fixados procedimentos a serem adotados pelos estacionamentos comerciais
Os estabelecimentos deverão entregar aos condutores, no momento da entrada, recibo contendo a marca, a cor, o ano de fabricação, a data e hora da recepção e o preço do serviço por período, bem como na saída deverá ser fornecido o recibo com a hora e o valor pago.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, que exploram os serviços de estacionamento e guarda de veículos, obrigados a entregar aos respectivos condutores, no momento da recepção, o competente recibo, contendo, basicamente, as seguintes anotações sobre o veículo estacionado:
I – a marca, a cor e o ano de fabricação;
II – a data e a hora da recepção;
III – o preço do serviço por período.
Art. 2º – No ato da entrega do veículo, deverá, ainda, o estabelecimento fornecedor disponibilizar o cupom fiscal ou recibo, contendo, além dos dados descritos no artigo 1º, a hora da entrega e o valor pago pelo serviço.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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