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Espírito Santo

Governador obriga os bancos a instalarem caixas no andar térreo para portadores de deficiência

Lei 9162/2009

29/05/2009 22:32:38

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LEI 9.162, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)

BANCOS
Área para Atendimento ao Público

Governador obriga os bancos a instalarem caixas no andar térreo para portadores de deficiência
As instituições financeiras que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, e que não possuam elevadores, deverão implementar, no andar térreo, modificações físicas nas áreas destinadas ao atendimento ao público, de pessoas portadoras de deficiência, idosos e gestantes.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a instalação de caixas para uso privativo de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores que, então, deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção interna desses.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários que infringirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência e notificação para se adequarem à presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – multa de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) e, no caso de reincidência, em dobro;
III – após a incidência dos incisos I e II, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
Parágrafo único – As pessoas com deficiência, idosos e gestantes poderão representar, junto ao Estado, contra o infrator desta Lei, através de suas entidades representativas.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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