Espírito Santo
LEI
9.162, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)
BANCOS
Área para Atendimento ao Público
Governador obriga os bancos a instalarem caixas no andar térreo para
portadores de deficiência
As
instituições financeiras que tenham caixas exclusivamente em andares
superiores, e que não possuam elevadores, deverão implementar, no
andar térreo, modificações físicas nas áreas destinadas
ao atendimento ao público, de pessoas portadoras de deficiência, idosos
e gestantes.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito
do Estado do Espírito Santo, a instalação de caixas para uso
privativo de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, no andar térreo
dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares
superiores, exceto os que possuam elevadores que, então, deverão disponibilizar
cadeiras de rodas para melhor locomoção interna desses.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários que
infringirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência e notificação para se adequarem à presente
Lei no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II multa de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual
(VRTEs) e, no caso de reincidência, em dobro;
III após a incidência dos incisos I e II, cassação
do alvará e interdição do estabelecimento.
Parágrafo único As pessoas com deficiência, idosos e gestantes
poderão representar, junto ao Estado, contra o infrator desta Lei, através
de suas entidades representativas.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade