Espírito Santo
LEI
9.160, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Governador obriga afixar informações sobre o PROCON-ES
Este
Ato determina que os estabelecimentos comerciais e de prestações de
serviço devem afixar placas ou cartazes informando o endereço e nº
de telefone do PROCON-ES, bem como do Grupo Executivo de Proteção
ao Consumidor de jurisdição do estabelecimento.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, assim
como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados
a afixarem placas ou cartazes na entrada e na recepção, com visibilidade
a 7 (sete) metros de distância, com o endereço e o número do
telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON-ES) e do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor de jurisdição
ao estabelecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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