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Espírito Santo

Governador obriga afixar informações sobre o PROCON-ES

Lei 9160/2009

29/05/2009 22:32:39

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LEI 9.160, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Governador obriga afixar informações sobre o PROCON-ES
Este Ato determina que os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviço devem afixar placas ou cartazes informando o endereço e nº de telefone do PROCON-ES, bem como do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor de jurisdição do estabelecimento.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem placas ou cartazes na entrada e na recepção, com visibilidade a 7 (sete) metros de distância, com o endereço e o número do telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-ES) e do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor de jurisdição ao estabelecimento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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