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Espírito Santo

Hotéis e motéis devem informar sobre o programa de economia de água e energia em seus estabelecimentos

Lei 9161/2009

29/05/2009 22:32:39

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LEI 9.161, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)

HOTEL
Afixação de Cartaz

Hotéis e motéis devem informar sobre o programa de economia de água e energia em seus estabelecimentos
Este Ato determina a afixação, em local visível, no interior de cada acomodação de cartazes nas dependências de hotéis, motéis, pensões e similares contendo dizeres sobre o “PROGRAMA CAPIXABA MAIS ÁGUA E MAIS ENERGIA”.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nas dependências dos hotéis, motéis, pensões e similares situados no Estado contendo os dizeres: “PROGRAMA CAPIXABA MAIS ÁGUA E MAIS ENERGIA; Ajude a cuidar do meio ambiente; Mantenha sobre os cabides toalhas que não necessitam ser trocadas; Certifique-se de que as torneiras encontram-se bem fechadas; Ao sair, certifique-se de que os interruptores de energia estejam desligados; Evite o consumo desnecessário de água e energia; Assim, você estará contribuindo para a existência de água e energia no futuro. Participe.”
Parágrafo único – A placa informativa, a que se refere este artigo, não poderá ter tamanho inferior a 15 cm x 07 cm, e será escrita com letras grandes.
Art. 2º – A placa de aviso, a que se refere o artigo 1º, deverá ser afixada em local visível no interior de cada acomodação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do estado)

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