Espírito Santo
LEI
9.161, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)
HOTEL
Afixação de Cartaz
Hotéis e motéis devem informar sobre o programa de economia
de água e energia em seus estabelecimentos
Este
Ato determina a afixação, em local visível, no interior de cada
acomodação de cartazes nas dependências de hotéis, motéis,
pensões e similares contendo dizeres sobre o PROGRAMA CAPIXABA MAIS
ÁGUA E MAIS ENERGIA.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação
de placa informativa nas dependências dos hotéis, motéis, pensões
e similares situados no Estado contendo os dizeres: PROGRAMA CAPIXABA
MAIS ÁGUA E MAIS ENERGIA; Ajude a cuidar do meio ambiente; Mantenha sobre
os cabides toalhas que não necessitam ser trocadas; Certifique-se de que
as torneiras encontram-se bem fechadas; Ao sair, certifique-se de que os interruptores
de energia estejam desligados; Evite o consumo desnecessário de água
e energia; Assim, você estará contribuindo para a existência
de água e energia no futuro. Participe.
Parágrafo único A placa informativa, a que se refere este artigo,
não poderá ter tamanho inferior a 15 cm x 07 cm, e será escrita
com letras grandes.
Art. 2º A placa de aviso, a que se refere o artigo
1º, deverá ser afixada em local visível no interior de cada acomodação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do estado)
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