Espírito Santo
LEI
9.159, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)
MEIO AMBIENTE
Parques
Governador fixa regras para uso dos parques
As
normas de utilização têm o objetivo de preservar os recursos
biológicos para fins científicos, estéticos, educativos e recreativos.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para utilização
pública dos parques estaduais, cujos atributos biológicos devem ser
resguardados para fins científicos, estéticos, educativos e recreativos.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes proibições
de uso no interior dos parques estaduais:
I
arrancar ou danificar plantas, ou partes delas, ou qualquer placa de sinalização
e/ou identificação;
II escrever, gravar, pintar palavras ou figuras de qualquer natureza
nas árvores, arbustos, mobiliários e monumentos;
III subir em árvores, arbustos, cercas e monumentos;
IV tomar banho e lavar roupas e louças nas bicas de água;
V capturar, matar ou maltratar qualquer animal silvestre ou exótico
encontrado no interior do parque;
VI fazer fogo com materiais de qualquer espécie;
VII fazer uso de bebida alcoólica;
VIII lançar resíduos líquidos e sólidos fora dos
coletores existentes para tal;
IX entrar e permanecer com cães sem uso de coleira e guia;
X o acesso portando fogos de artifício e/ou armas de fogo;
XI alimentar os animais;
XII fazer trilha com qualquer veículo automotor;
XIII pernoitar nos parques.
Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar as
normas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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