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Espírito Santo

Governador fixa regras para uso dos parques

Lei 9159/2009

29/05/2009 22:32:39

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LEI 9.159, DE 21-5-2009
(DO-ES DE 22-5-2009)

MEIO AMBIENTE
Parques

Governador fixa regras para uso dos parques
As normas de utilização têm o objetivo de preservar os recursos biológicos para fins científicos, estéticos, educativos e recreativos.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as normas para utilização pública dos parques estaduais, cujos atributos biológicos devem ser resguardados para fins científicos, estéticos, educativos e recreativos.
Art. 2º – Ficam estabelecidas as seguintes proibições de uso no interior dos parques estaduais:

I – arrancar ou danificar plantas, ou partes delas, ou qualquer placa de sinalização e/ou identificação;
II – escrever, gravar, pintar palavras ou figuras de qualquer natureza nas árvores, arbustos, mobiliários e monumentos;
III – subir em árvores, arbustos, cercas e monumentos;
IV – tomar banho e lavar roupas e louças nas bicas de água;
V – capturar, matar ou maltratar qualquer animal silvestre ou exótico encontrado no interior do parque;
VI – fazer fogo com materiais de qualquer espécie;
VII – fazer uso de bebida alcoólica;
VIII – lançar resíduos líquidos e sólidos fora dos coletores existentes para tal;
IX – entrar e permanecer com cães sem uso de coleira e guia;
X – o acesso portando fogos de artifício e/ou armas de fogo;
XI – alimentar os animais;
XII – fazer trilha com qualquer veículo automotor;
XIII – pernoitar nos parques.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá baixar as normas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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