Trabalho e Previdência
LEI
11.944, DE 28-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)
SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a partir de Fevereiro/2009
Projeto de Conversão da MP 456, que fixou o salário-mínimo,
é convertido em Lei
Fixado
em R$ 465,00, a partir de 1-2-2009, o valor mensal do salário-mínimo,
sendo resultante do projeto de conversão, com alteração, da Medida
Provisória 456, de 30-1-2009 (Fascículo 06/2009). Revoga, a partir
de 1-2-2009, a Lei 11.709, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008).
FAÇO
SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456,
de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o artigo 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009,
o salário-mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta
e cinco reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze
reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais
e onze centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro
de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008. (José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao do item IV SALÁRIO-MÍNIMO que consta na página 69 dos Calendários das Obrigações dos meses de Maio e Junho/2009.
Os valores do Salário-mínimo referentes aos anos anteriores também estão disponíveis no Portal COAD OBRIGAÇÕES Salário-mínimo.
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