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Rio de Janeiro

Profissionais devem portar crachá com nome, função e foto

Lei 5034/2009

06/06/2009 18:12:49

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LEI 5.034, DE 26-5-2009
(DO-MRJ DE 27-5-2009)

CASA NOTURNA
Identificação dos Seguranças – Município do Rio de Janeiro

Profissionais devem portar crachá com nome, função e foto
No caso de seguranças contratados junto à empresa especializada, o nome desta também deve constar no crachá. A não identificação acarretará em multa de R$ 500,00 e até cassação do Alvará de funcionamento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes.
Parágrafo único – No crachá de identificação deverá conter:
I – nome completo, em letra legível, do funcionário;
II – foto;
III – cargo que ocupa; e
IV – nome da empresa responsável pelos funcionários, se terceirizada.
Art. 2º – Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira ocorrência;
II – dobrada em caso de reincidência;
III – cassação do Alvará.
Art. 3º – O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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