Rio de Janeiro
LEI
5.034, DE 26-5-2009
(DO-MRJ DE 27-5-2009)
CASA
NOTURNA
Identificação dos Seguranças – Município do
Rio de Janeiro
Profissionais
devem portar crachá com nome, função e foto
No
caso de seguranças contratados junto à empresa especializada,
o nome desta também deve constar no crachá. A não identificação
acarretará em multa de R$ 500,00 e até cassação
do Alvará de funcionamento.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada, no âmbito do Município
do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação
por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e
restaurantes.
Parágrafo único – No crachá de identificação
deverá conter:
I – nome completo, em letra legível, do funcionário;
II – foto;
III – cargo que ocupa; e
IV – nome da empresa responsável pelos funcionários, se
terceirizada.
Art. 2º – Constatada a ausência da referida
identificação, os estabelecimentos em questão serão
submetidos:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira ocorrência;
II – dobrada em caso de reincidência;
III – cassação do Alvará.
Art. 3º – O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei
deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção desse índice, será
adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda
do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
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