x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Remissão COAD:

Lei 16557/2009

06/06/2009 18:12:51

Untitled Document

LEI 16.557, DE 26-5-2009
(DO-GO DE 28-5-2009)

PRODUZIR – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração

GO promove alterações no PRODUZIR e no FUNPRODUZIR
As modificações na Lei 13.591, de 18-1-2000 (Informativo 04/2000), dispõem sobre os beneficiários do programa, o prazo máximo do financiamento concedido às empresas,  bem como da possibilidade de suspensão do financiamento nos casos de inadimplência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 4º – São beneficiários do PRODUZIR:

§ 9º – Pode ser beneficiária do PRODUZIR a empresa que adquirir ou arrendar estabelecimento industrial, cuja atividade esteja inserida em segmento econômico relevante para a economia goiana, a fim de promover sua reestruturação econômico-financeira, conforme projeto específico aprovado pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR. (NR)
................................................................................................................................
Art. 20 – ...................................................................................................................
................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 20 – A concessão de financiamento com base no faturamento e arrecadação tributária propiciada pela empresa beneficiária, conforme estabelecido no regulamento será operacionalizada obedecendo-se aos seguintes critérios:

III – o prazo máximo do financiamento não poderá exceder a data limite de 31 de dezembro de 2020, com todos os financiamentos e benefícios dele resultantes encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista neste inciso;
.................................................................................................................................
§ 1º – Poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante recurso previsto em dotação orçamentária, estabelecer bases diversas do faturamento e da arrecadação tributária para concessão do financiamento, bem como os seus critérios operacionais, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020.
.................................................................................................................................(NR)
Art. 24 – ...................................................................................................................
§ 1º – .......................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 24 – O contrato de financiamento ou outra modalidade de assistência financeira poderá ser suspenso ou revogado, a qualquer tempo, no caso de inadimplência da empresa beneficiária.
§ 1º – O contrato poderá ser suspenso, se ocorrer:

I – a inadimplência da empresa para com suas obrigações tributárias estaduais, assim entendido a existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida;
”(NR)
Art. 2º – O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) deverá estabelecer as exigências e as condições para a concessão dos benefícios previstos nos artigos 4º e 20 da Lei nº 13.591/2000, com redação dada por esta Lei.
Art. 3º – As alterações da Lei nº 13.591/2000, imprimidas pelo artigo 1º desta Lei, aplicam-se, inclusive, aos contratos de financiamentos vencidos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade