Goiás
LEI
16.557, DE 26-5-2009
(DO-GO DE 28-5-2009)
PRODUZIR
– PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração
GO
promove alterações no PRODUZIR e no FUNPRODUZIR
As
modificações na Lei 13.591, de 18-1-2000 (Informativo 04/2000),
dispõem sobre os beneficiários do programa, o prazo máximo
do financiamento concedido às empresas, bem como da possibilidade
de suspensão do financiamento nos casos de inadimplência.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados da
Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 4º – São beneficiários do PRODUZIR:
§ 9º
– Pode ser beneficiária do PRODUZIR a empresa que adquirir ou arrendar
estabelecimento industrial, cuja atividade esteja inserida em segmento econômico
relevante para a economia goiana, a fim de promover sua reestruturação
econômico-financeira, conforme projeto específico aprovado pelo
Conselho Deliberativo do PRODUZIR. (NR)
................................................................................................................................
Art. 20 – ...................................................................................................................
................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 20 – A concessão de financiamento com base no faturamento e arrecadação tributária propiciada pela empresa beneficiária, conforme estabelecido no regulamento será operacionalizada obedecendo-se aos seguintes critérios:
III –
o prazo máximo do financiamento não poderá exceder a data
limite de 31 de dezembro de 2020, com todos os financiamentos e benefícios
dele resultantes encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista
neste inciso;
.................................................................................................................................
§ 1º – Poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante recurso
previsto em dotação orçamentária, estabelecer bases
diversas do faturamento e da arrecadação tributária para
concessão do financiamento, bem como os seus critérios operacionais,
observada a data limite de 31 de dezembro de 2020.
.................................................................................................................................(NR)
Art. 24 – ...................................................................................................................
§ 1º – .......................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.591/2000
Art. 24 – O contrato de financiamento ou outra modalidade de assistência financeira poderá ser suspenso ou revogado, a qualquer tempo, no caso de inadimplência da empresa beneficiária.
§ 1º – O contrato poderá ser suspenso, se ocorrer:
I –
a inadimplência da empresa para com suas obrigações tributárias
estaduais, assim entendido a existência de crédito tributário
inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver
com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei ou tiver sido efetivada a penhora
de bens suficientes para o pagamento do total da dívida;
”(NR)
Art. 2º – O Regulamento do Programa de Desenvolvimento
Industrial de Goiás (PRODUZIR) deverá estabelecer as exigências
e as condições para a concessão dos benefícios previstos
nos artigos 4º e 20 da Lei nº 13.591/2000, com redação
dada por esta Lei.
Art. 3º – As alterações da Lei nº
13.591/2000, imprimidas pelo artigo 1º desta Lei, aplicam-se, inclusive,
aos contratos de financiamentos vencidos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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