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Goiás

Lei 8789/2009

06/06/2009 18:12:54

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LEI 8.789, DE 17-4-2009
(DO-Goiânia DE 18-5-2009)

SUPERMERCADO
Validade dos Produtos em Promoção – Município de Goiânia

Supermercados são obrigados a divulgar a data de validade dos produtos em promoção
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em local visível da data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados e estabelecimentos similares do Município, expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local bem visível, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.
§ 1º – O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
§ 2º – Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal estabelecerá as sanções nos casos do não cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Fica a cargo do Poder Executivo, através de seu setor competente, a execução e a fiscalização desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. (Francisco Vale Júnior – Presidente)

NOTA COAD: O texto do caput do artigo 1º desta Lei foi publicado no D. Oficial com incorreções. Acreditamos que foi emitida alguma palavra que determine a obrigatoriedade da exposição dos referidos cartazes.

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