Goiás
LEI
8.789, DE 17-4-2009
(DO-Goiânia DE 18-5-2009)
SUPERMERCADO
Validade dos Produtos em Promoção – Município de
Goiânia
Supermercados
são obrigados a divulgar a data de validade dos produtos em promoção
Os
estabelecimentos deverão afixar cartazes em local visível da data
de validade dos produtos que fizerem parte de promoções.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados e estabelecimentos
similares do Município, expor de forma destacada, através de cartaz
afixado em local bem visível, a data de validade dos produtos que fizerem
parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas
dependências.
§ 1º – O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da
validade deverá respeitar a mesma proporção daqueles que
destacarem os preços promocionais.
§ 2º – Caso a divulgação da promoção
seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer
outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método,
simultaneamente.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal estabelecerá
as sanções nos casos do não cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Fica a cargo do Poder Executivo, através
de seu setor competente, a execução e a fiscalização
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
(Francisco Vale Júnior – Presidente)
NOTA COAD: O texto do caput do artigo 1º desta Lei foi publicado no D. Oficial com incorreções. Acreditamos que foi emitida alguma palavra que determine a obrigatoriedade da exposição dos referidos cartazes.
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