Espírito Santo
LEI
9.178, DE 1-6-2009
(DO-ES DE 2-6-2009)
CERTIDÃO
Emissão
Certidões deverão conter os dados pessoais do interessado
Este
Ato determina que todas as certidões pessoais expedidas por órgãos
públicos deverão ser emitidas com nome, número da carteira de
identidade, nº do CPF e filiação de quem solicita.
O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as certidões pessoais expedidas
por órgãos públicos de quaisquer dos Poderes do Estado do Espírito
Santo devem ser emitidas com nome, número da Carteira de Identidade (CI),
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e filiação do
interessado.
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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