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Espírito Santo

Certidões deverão conter os dados pessoais do interessado

Lei 9178/2009

06/06/2009 18:12:57

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LEI 9.178, DE 1-6-2009
(DO-ES DE 2-6-2009)

CERTIDÃO
Emissão

Certidões deverão conter os dados pessoais do interessado
Este Ato determina que todas as certidões pessoais expedidas por órgãos públicos deverão ser emitidas com nome, número da carteira de identidade, nº do CPF e filiação de quem solicita.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as certidões pessoais expedidas por órgãos públicos de quaisquer dos Poderes do Estado do Espírito Santo devem ser emitidas com nome, número da Carteira de Identidade (CI), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e filiação do interessado.
Art. 2º – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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