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Paraná

Alterada norma de utilização de aparelho desfibrilador

Lei 16103/2009

06/06/2009 18:13:00

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LEI 16.103, DE 7-5-2009
(DO-PR DE 25-5-2009)

CLUBE
Aparelho Desfibrilador

Alterada norma de utilização de aparelho desfibrilador
Modificação na Lei 14.427, de 7-6-2004 (Informativo 25/2004) determina a permanência de pessoa qualificada a oferecer suporte básico à vida e manuseio técnico do aparelho desfibrilador independente das normas do Comitê Nacional de Ressucitação Cardiopulmonar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 405/2008:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, da Lei 14.427 de 7 de junho de 2004, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos públicos ou privados e eventos de grande concentração de pessoas a manterem, permanentemente, em local de fácil acesso, no mínimo um (1) aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e uma pessoa qualificada a ofertar suporte básico de vida e manuseio técnico do referido aparelho, de possibilitarem atendimento emergencial na ocorrência de parada cardíaca.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Nelson Justus – Presidente)

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