Paraná
LEI
16.103, DE 7-5-2009
(DO-PR DE 25-5-2009)
CLUBE
Aparelho Desfibrilador
Alterada norma de utilização de aparelho desfibrilador
Modificação
na Lei 14.427, de 7-6-2004 (Informativo 25/2004) determina a permanência
de pessoa qualificada a oferecer suporte básico à vida e manuseio
técnico do aparelho desfibrilador independente das normas do Comitê
Nacional de Ressucitação Cardiopulmonar.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo,
nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual,
os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 405/2008:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei
14.427 de 7 de junho de 2004, passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos
ou privados e eventos de grande concentração de pessoas a manterem,
permanentemente, em local de fácil acesso, no mínimo um (1) aparelho
Desfibrilador Automático Externo (DAE) e uma pessoa qualificada a ofertar
suporte básico de vida e manuseio técnico do referido aparelho, de
possibilitarem atendimento emergencial na ocorrência de parada cardíaca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Nelson Justus Presidente)
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