x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Cadeirantes ganharão guichês para atendimento próprio

Lei 16087/2009

06/06/2009 18:13:06

Untitled Document

LEI 16.087, 23-4-2009
(DO-PR DE 25-5-2009)

DEFICIENTE FÍSICO
Atendimento

Cadeirantes ganharão guichês para atendimento próprio
Estabelecimentos portadores de guichês de atendimento devem manter pelo menos um de seus guichês adequado à altura e condizentes às necessidades das pessoas deficientes que utilizem cadeiras de rodas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 271/2008:
Art. 1º – Os terminais rodoviários, estações de transporte, cinemas, teatros, casa de shows, agências bancárias, dos correios ou lotéricas ou todo e qualquer outro estabelecimento que utilize guichês de atendimento, no Estado do Paraná, deverão manter ao menos um de seus guichês adequado à altura e condizentes às necessidades das pessoas portadoras de deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a 500 (quinhentos) UFIRs, não os desobrigando de seu posterior cumprimento.
§ 1º – Em caso de reincidência, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será dobrado.
§ 2º – Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei nº 14.975/2005.
Art. 3º – Para seu fiel cumprimento, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor depois de contados 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Parágrafo único – O período compreendido entre a data da publicação e da entrada em vigor da Lei ficará destinado para os estabelecimentos se adequarem. (Nelson Justus – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade