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Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem divulgar campanha educativa de prevenção da AIDS

Lei 5040/2009

06/06/2009 18:13:09

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LEI 5.040, DE 2-6-2009
(DO-MRJ DE 3-6-2009)

HOTEL E MOTEL
Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem divulgar campanha educativa de prevenção da AIDS
A não afixação dos cartazes nos apartamentos do estabelecimento acarretará na multa de R$ 608,48.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os motéis e afins ficam obrigados a colocar em todos os seus apartamentos, em locais visíveis, cartazes de prevenção da AIDS.
Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – A inobservância do disposto no caput do artigo anterior, implicará multa correspondente a R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único – A reincidência implicará em aumentos progressivos da multa aplicada.
Art. 3º – O Poder Executivo expedirá norma regulamentando o disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Paes)

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