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Rio de Janeiro

Prefeitura proíbe a fixação de valor mínimo para compras com cartão de crédito

Lei 5038/2009

06/06/2009 18:13:10

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LEI 5.038, DE 27-5-2009
(DO-MRJ DE 3-6-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cartão de Crédito – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura proíbe a fixação de valor mínimo para compras com cartão de crédito
O descumprimento da regra pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 e até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.038, de 27 de maio de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1.495, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.
Art. 1º – É proibida aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará ao infrator, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;
III – cassação do Alvará.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Felippe – Presidente)

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