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São Paulo obriga bancos a melhorarem a qualidade dos comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos

Lei 13551/2009

06/06/2009 18:13:14

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LEI 13.551, DE 2-6-2009
(DO-SP DE 3-6-2009)

BANCO
Comprovante de Pagamento

São Paulo obriga bancos a melhorarem a qualidade dos comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos
Comprovantes deverão conter as especificações das contas de consumo, dos impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor. Bancos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas determinações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bancos estabelecidos no Estado ficam obrigados a alterar a qualidade do papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos, para que sejam utilizados como demonstrativos de pagamentos de contas de consumo, de impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor.
Parágrafo único – Os comprovantes de pagamentos emitidos nos caixas eletrônicos mencionados no artigo 1º deverão conter as especificações das contas de consumo, dos impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor.
Art. 2º – vetado.
Parágrafo único – vetado.
Art. 3º – vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado.
Art. 4º – vetado.
Art. 5º – Os bancos referidos no artigo 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar às novas determinações, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Luiz Antônio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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