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São Paulo

Concessionárias e prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir recibo de quitação anual

Lei 13552/2009

06/06/2009 18:13:15

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LEI 13.552, DE 2-6-2009
(DO-SP DE 3-6-2009)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Emissão de Recibo de Quitação Anual

Concessionárias e prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir recibo de quitação anual
Recibo emitido aos consumidores deverá se referir à quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior, podendo a quitação vir expressa nos boletos de cobrança. Multa pelo descumprimento é de 10.000 UFESPs, dobrada em caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.
Parágrafo único – A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobranças.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único – vetado.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – vetado.
Parágrafo único – vetado.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Luiz Antônio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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