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Rio de Janeiro

Estado altera regras que proíbem a exposição e venda de cartões postais com apelo erótico

Lei 5458/2009

06/06/2009 18:13:15

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LEI 5.458, DE 28-5-2009
(DO-RJ DE 29-5-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Cartões-Postais

Estado altera regras que proíbem a exposição e venda de cartões postais com apelo erótico
As alterações promovidas na Lei 4.642, de 17-11-2005 (Informativo 47/2005), dispõem sobre o órgão fiscalizador e a destinação da arrecadação decorrente das multas aplicadas aos estabelecimentos infratores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A fiscalização será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro (SETE).” (NR)
Art. 2º – O artigo 4º da Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo transcrita, renumerando-se para 5º o atual artigo 4º:
“Art. 4º – O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro (FIA).”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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