Pernambuco
LEI
13.786, DE 5-6-2009
(DO-PE DE 6-6-2009)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Controle de Acesso à Internet
PE obriga a instalação de filtros em todos os equipamentos de
informática da rede de ensino pública e privada
Os
filtros devem combater o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos,
violentos e que façam apologia ao consumo de drogas e substâncias
ilícitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, em todos os equipamentos
de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação
de filtros que combatam o acesso a sites de conteúdo pornográficos,
que incitem a violência e induzem o consumo de drogas e substâncias
ilícitas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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