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PE obriga a instalação de filtros em todos os equipamentos de informática da rede de ensino pública e privada

Lei 13786/2009

10/06/2009 22:05:43

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LEI 13.786, DE 5-6-2009
(DO-PE DE 6-6-2009)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Controle de Acesso à Internet

PE obriga a instalação de filtros em todos os equipamentos de informática da rede de ensino pública e privada
Os filtros devem combater o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos, violentos e que façam apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória, em todos os equipamentos de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação de filtros que combatam o acesso a sites de conteúdo pornográficos, que incitem a violência e induzem o consumo de drogas e substâncias ilícitas.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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