x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Comerciantes que vendem lâmpadas fluorescentes devem manter lixeira para recolhimento das usadas

Lei 13777/2009

10/06/2009 22:05:43

Untitled Document

LEI 13.777, DE 27-5-2009
(DO-PE DE 28-5-2009)

LÂMPADA FLUORESCENTE
Recolhimento das Usadas

Comerciantes que vendem lâmpadas fluorescentes devem manter lixeira para recolhimento das usadas
Os recipientes deverão estar em local visível e contendo dizeres com alerta sobre o correto fim dos produtos e os riscos que causam à saúde e ao meio ambiente. O descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades cabíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os comerciantes de lâmpadas fluorescentes situados no Estado de Pernambuco obrigados a colocar à disposição dos consumidores recipientes para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas.
Parágrafo único – Os recipientes de coleta deverão ser instalados em local visível e, de modo explícito, deverão conter dizeres que alertem e despertem o usuário quanto à importância e à necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade