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Rio de Janeiro

Lei 5469/2009

19/06/2009 16:39:57

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LEI 5.469, DE 10-6-2009
(DO-RJ DE 15-6-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Portas e Divisórias de Vidro

Estabelecimentos deverão afixar tarja de identificação nas portas, divisórias e vitrines de vidro transparente
Os estabelecimentos terão 60 dias, contados da data da publicação deste Ato, para cumprir esta exigência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados a colocarem tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines.
Parágrafo único – As tarjas identificatórias deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro.
Art. 2º – Aos estabelecimentos de que trata o artigo antecedente será garantida a escolha das características, cores, e altura na colocação das tarjas identificatórias.
Art. 3º – O prazo estabelecido para o cumprimento da presente Lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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