Rio de Janeiro
LEI
5.469, DE 10-6-2009
(DO-RJ DE 15-6-2009)
ESTABELECIMENTO
COMERCIAL
Portas e Divisórias de Vidro
Estabelecimentos
deverão afixar tarja de identificação nas portas, divisórias
e vitrines de vidro transparente
Os
estabelecimentos terão 60 dias, contados da data da publicação
deste Ato, para cumprir esta exigência.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais,
da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados
a colocarem tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias,
divisórias e vitrines.
Parágrafo único – As tarjas identificatórias deverão
ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro.
Art. 2º – Aos estabelecimentos de que trata o artigo
antecedente será garantida a escolha das características, cores,
e altura na colocação das tarjas identificatórias.
Art. 3º – O prazo estabelecido para o cumprimento
da presente Lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Sérgio Cabral – Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade