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Goiás

Bancos e instituições financeiras estão obrigados a fornecer nada consta aos clientes

Lei 16583/2009

24/06/2009 19:08:56

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LEI 16.583, DE 16-6-2009
(DO-GO DE 22-6-2009)

BANCO
Fornecimento de Nada Consta

Bancos e instituições financeiras estão obrigados a fornecer nada consta aos clientes
O fornecimento do nada consta ao consumidor deverá ser feito no prazo de 5 dias úteis, contado a partir da liquidação total do débito, e condicionado à apresentação de requerimento formal pelo interessado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O fornecedor de produto ou de serviço de natureza bancária, financeira ou de crédito fica obrigado a fornecer, ao consumidor, documento comprovando a quitação de financiamento de bens móveis, imóveis ou de empréstimos pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da liquidação total do débito, e condicionado à apresentação de requerimento formal pelo interessado.
Art. 2º – Fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a instituição financeira que descumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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