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Goiás

Estabelecimento que vende bebida em lata fica obrigado a higienizar a embalagem

Lei 16578/2009

24/06/2009 19:08:57

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LEI 16.578, DE 16-6-2009
(DO-GO DE 22-6-2009)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Higienização das Latas

Estabelecimento que vende bebida em lata fica obrigado a higienizar a embalagem
A obrigação é devida quando a bebida for adquirida para consumo imediato no local da venda, porém, esta norma não se aplica para as latas que possuam selo higiênico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o estabelecimento que comercializa bebida acondicionada em lata obrigado a higienizar a embalagem do produto, quando este for adquirido para consumo imediato no local da venda.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às embalagens das bebidas acondicionadas em latas que possuam selo higiênico.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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