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Goiás

Estabelecimentos ficam obrigados a exigir documento de identificação

Lei 16582/2009

24/06/2009 19:08:58

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LEI 16.582, DE 16-6-2009
(DO-GO DE 22-6-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cartão de Crédito

Estabelecimentos ficam obrigados a exigir documento de identificação
Empresas e estabelecimentos comerciais e financeiros, nas transações com cartão de crédito, deverão exigir, no ato do pagamento, a apresentação de identidade
e assinatura do titular no respectivo comprovante de despesa realizada. O descumprimento sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 500,00 por infração cometida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros, nas transações com cartão de crédito, deverão exigir, obrigatoriamente, no ato de pagamento, a apresentação de documento de identidade e assinatura do titular no respectivo comprovante da despesa realizada.
§ 1º – Para a identificação de que trata o caput deste artigo, poderá ser utilizado qualquer documento oficial, com foto, do consumidor.
§ 2º – Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deve ser anotado o número e tipo do documento de identidade apresentado no ato da transação.
§ 3º – Em caso de recusa da apresentação do documento de identidade por parte do consumidor, o estabelecimento poderá exigir outra forma de pagamento e, em último caso, negar ou desfazer a transação realizada.
Art. 2º – O estabelecimento que descumprir a obrigação prevista no artigo 1º fica sujeito à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida, independente do valor da transação efetuada e sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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