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Goiás

GO proíbe a imposição de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de pagamentos em cheque

Lei 16579/2009

24/06/2009 19:08:58

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LEI 16.579, DE 16-6-2009
(DO-GO DE 22-6-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Recebimento de Cheque

GO proíbe a imposição de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de pagamentos em cheque
O estabelecimento comercial que descumprir as regras ficará sujeito às penalidades cabíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedado aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques como forma de pagamento.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;
III – suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
Parágrafo único – O valor da multa constante do inciso II deverá ser corrigido monetariamente a cada 12 (doze) meses, por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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