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Goiás

É direito do pai, da mãe ou do responsável permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar

Lei 16570/2009

24/06/2009 19:08:59

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LEI 16.570, DE 9-6-2009
(DO-GO DE 16-6-2009)

HOSPITAL E CLÍNICA
Acompanhante

É direito do pai, da mãe ou do responsável permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar
As unidades de saúde da rede pública, privada e conveniados devem afixar cartazes visíveis a população contendo a seguinte expressão: “De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, da mãe ou do responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para essa permanência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigada a afixação de cartazes, à vista da população, nas dependências das unidades de saúde da rede pública, particular e de conveniados, informando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, da mãe ou do responsável legal permanecer com seus filhos em caso de internação.
Art. 2º – O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter o timbre do hospital, ser afixado em local estratégico, que facilite sua visualização pelo público, e o seguinte teor: “De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, da mãe ou do responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para essa permanência.”
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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