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PE concede isenção de tributos estaduais a fatos geradores relacionados às competições da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014

Lei 13802/2009

24/06/2009 19:09:01

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LEI 13.802, DE 16-6-2009
(DO-PE DE 17-6-2009)

ISENÇÃO
Copa do Mundo 2014

PE concede isenção de tributos estaduais a fatos geradores relacionados às competições da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014
Os tributos estaduais são o ICMS, o ITCD, o IPVA e Taxas. A isenção do ICMS obedecerá às disposições previstas em Convênio ICMS, no âmbito do CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentos dos tributos estaduais a seguir indicados, conforme relação de beneficiários, forma e condições previstos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD);
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
IV – Taxas.
Parágrafo único – A isenção relativa ao ICMS obedecerá às disposições estabelecidas em Convênio ICMS, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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