Pernambuco
LEI
13.802, DE 16-6-2009
(DO-PE DE 17-6-2009)
ISENÇÃO
Copa do Mundo 2014
PE concede isenção de tributos estaduais a fatos geradores relacionados
às competições da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014
Os
tributos estaduais são o ICMS, o ITCD, o IPVA e Taxas. A isenção
do ICMS obedecerá às disposições previstas em Convênio
ICMS, no âmbito do CONFAZ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos tributos estaduais a
seguir indicados, conforme relação de beneficiários, forma e
condições previstos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores
relacionados às competições da Copa das Confederações
da Fédération Internationale de Football Association (FIFA)
de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
I
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD);
III Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
IV Taxas.
Parágrafo único A isenção relativa ao ICMS obedecerá
às disposições estabelecidas em Convênio ICMS, celebrado
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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