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Rio de Janeiro

Promoções que concedem descontos devem ser divulgadas de forma clara

Lei 5468/2009

27/06/2009 00:53:17

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LEI 5.468, DE 10-6-2009
(DO-RJ DE 15-6-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Divulgação de Campanhas Promocionais

Promoções que concedem descontos devem ser divulgadas de forma clara
Os fornecedores de produtos e de serviços que deixarem de divulgar as promoções de forma clara e ostensiva serão penalizados de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.
Art. 2º – O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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