Rio de Janeiro
LEI
5.468, DE 10-6-2009
(DO-RJ DE 15-6-2009)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Divulgação de Campanhas Promocionais
Promoções que concedem descontos devem ser divulgadas de forma
clara
Os
fornecedores de produtos e de serviços que deixarem de divulgar as promoções
de forma clara e ostensiva serão penalizados de acordo com as regras do
Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fornecedores de produtos e serviços
ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções
comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.
Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente
Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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