Rio de Janeiro
LEI
5.468, DE 10-6-2009
(DO-RJ DE 15-6-2009)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Divulgação de Campanhas Promocionais
Promoções que concedem descontos devem ser divulgadas de forma
clara
Os
fornecedores de produtos e de serviços que deixarem de divulgar as promoções
de forma clara e ostensiva serão penalizados de acordo com as regras do
Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os fornecedores de produtos e serviços
ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções
comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.
Art. 2º – O descumprimento ao que dispõe a presente
Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral – Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade