x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Concessionárias devem entregar o comprovante de pagamento, mesmo que não seja solicitado

Lei 5478/2009

27/06/2009 00:53:21

Untitled Document

LEI 5.478, DE 18-6-2009
(DO-RJ DE 19-6-2009)

PEDÁGIO
Fornecimento do Comprovante

Concessionárias devem entregar o comprovante de pagamento, mesmo que não seja solicitado
As concessionárias deverão afixar aviso sobre a necessidade dos usuários solicitarem os comprovantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.
Art. 2º – O aviso de necessidade de solicitar o comprovante de pagamento de pedágio deverá ficar afixado em local visível aos usuários.
Art. 3º – A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade