Goiás
LEI
16.610, DE 25-6-2009
(DO-GO DE 29-6-2009)
BANCO
Comprovante de Pagamento
Proibição de Uso de Papel Térmico
A
proibição se aplica na impressão de recibos e comprovantes bancários.
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
Art. 1º Fica proibida a impressão de recibos
e comprovantes bancários em papel térmico, no âmbito do Estado
de Goiás.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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