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Goiás

Proibição de Uso de Papel Térmico

Lei 16610/2009

01/07/2009 21:28:11

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LEI 16.610, DE 25-6-2009
(DO-GO DE 29-6-2009)

BANCO
Comprovante de Pagamento

Proibição de Uso de Papel Térmico
A proibição se aplica na impressão de recibos e comprovantes bancários.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
Art. 1º – Fica proibida a impressão de recibos e comprovantes bancários em papel térmico, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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