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Telemarketing

Lei 16606/2009

01/07/2009 21:28:12

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LEI 16.606, DE 23-6-2009
(DO-GO DE 29-6-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Serviço de
Telemarketing – Proibição fora do horário comercial

GO proíbe a venda de produtos e serviços pelo telefone fora do horário comercial
O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a operação de promoção de vendas e serviços via telefone – serviço de telemarketing – fora do horário comercial no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo único – A inobservância do disposto no caput acarretará as penas previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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