Goiás
LEI
16.606, DE 23-6-2009
(DO-GO DE 29-6-2009)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Serviço de Telemarketing Proibição
fora do horário comercial
GO proíbe a venda de produtos e serviços pelo telefone fora
do horário comercial
O
descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no CDC
Código de Defesa do Consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a operação de promoção
de vendas e serviços via telefone serviço de telemarketing
fora do horário comercial no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo único A inobservância do disposto no caput
acarretará as penas previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo
das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho)
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