x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

GO obriga a reserva de vagas em estacionamentos para pessoa portadora de deficiência

Lei 16612/2009

01/07/2009 21:28:12

Untitled Document

LEI 16.612, DE 25-6-2009
(DO-GO DE 29-6-2009)

ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas

GO obriga a reserva de vagas em estacionamentos para pessoa portadora de deficiência
Serão asseguradas no mínimo, uma vaga em locais próximos à entrada principal ou ao elevador de fácil acesso à circulação, com especificações conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT. O descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa no valor de R$ 1.000,00 no caso de reincidência. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias da data da sua publicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 14.142, de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público estadual ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência com dificuldade de locomoção, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 1º-A – É obrigatória a instalação de obstáculo móvel na vaga reservada para as pessoas de que trata o artigo 1º, que será retirado somente no momento em que a vaga vier a ser utilizada. Art. 1º-B – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à pena de advertência ou multa no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), na hipótese de reincidência, além das penalidades previstas na legislação federal." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade