x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

PE proíbe o consumo de bebida alcoólica em veículos de transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano

Lei 13827/2009

01/07/2009 21:28:17

Untitled Document

LEI 13.827, DE 29-6-2009
(DO-PE DE 30-6-2009)

TRANSPORTE
Consumo de Bebida Alcoólica

PE proíbe o consumo de bebida alcoólica em veículos de transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano
Deverão ser afixados no interior dos veículos avisos indicativos da proibição. Ocorrendo infringência, o motorista deverá parar no posto policial mais próximo e solicitar ajuda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, no interior de veículo que realize transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Nos veículos que realizam o transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano, deverão ser afixados, em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público, avisos indicativos da proibição.
Art. 3º – Constitui obrigação da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano zelar pelo efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º – O motorista, diante da infringência da proibição instituída por esta Lei, deverá parar no posto policial mais próximo e solicitar ajuda policial.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade