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Santa Catarina

Florianópolis altera prazo para estabelecimentos trocarem sacolas plásticas por sacolas ecológicas

Lei 7878/2009

01/07/2009 21:28:21

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LEI 7.878, DE 12-6-2009
(DO-SC DE 22-6-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem – Município de Florianópolis

Florianópolis altera prazo para estabelecimentos trocarem sacolas plásticas por sacolas ecológicas
Modificação na Lei 7.627, de 12-5-2008 (Fascículo 23/2007), estabelece o prazo de 18 meses, contados a partir da publicação da referida Lei, que ocorreu em 19-5-2008.

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 7.627, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As empresas de direito público e de direito privado com atuação no município de Florianópolis, que utilizam sacolas e sacos plásticos para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, incluindo-se o lixo, terão o prazo de dezoito meses para substituí-los por sacolas e sacos ecológicos, conforme disposto nesta Lei.”
Art. 2º – O artigo 4º da Lei nº 7.627, de 19 de maio de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O prazo previsto no caput do artigo 1º terá início com a publicidade desta Lei.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Batista Nunes – Prefeito Municipal em exercício)

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