Santa Catarina
LEI
7.878, DE 12-6-2009
(DO-SC DE 22-6-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem Município de Florianópolis
Florianópolis altera prazo para estabelecimentos trocarem sacolas
plásticas por sacolas ecológicas
Modificação
na Lei 7.627, de 12-5-2008 (Fascículo 23/2007), estabelece o prazo de 18
meses, contados a partir da publicação da referida Lei, que ocorreu
em 19-5-2008.
O
POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.627,
de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As empresas de direito público e de direito privado
com atuação no município de Florianópolis, que utilizam
sacolas e sacos plásticos para o acondicionamento e transporte de produtos
e mercadorias em geral, incluindo-se o lixo, terão o prazo de dezoito meses
para substituí-los por sacolas e sacos ecológicos, conforme disposto
nesta Lei.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.627,
de 19 de maio de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O prazo previsto no caput do artigo 1º
terá início com a publicidade desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Batista Nunes Prefeito Municipal em
exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade