Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial, da Resolução 2 ANVS-DAF, de
28-7-2000
A
Resolução 2 ANVS-DAF, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000), que estabelece
o procedimento administrativo que será adotado no caso do pagamento da
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária através
de cheque sem provisão de fundos, foi republicada na página 12 do
DO-U, Seção 1-E, de 23-8-2000, por ter saído com incorreção
no seu original.
Sendo assim, onde se lê: De acordo com o referido ato, as petições
recebidas com o comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização anexo,
efetivado através de cheque, somente serão encaminhadas para as áreas
técnicas competentes após a sua compensação, ou até
extinguirem-se as causas do sobrestamento do processo administrativo;
Leia-se: De acordo com o referido ato, as petições recebidas
com o comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização anexo, efetivado
através de cheque, serão protocoladas e encaminhadas às áreas
técnicas competentes, independente da compensação do cheque,
ficando os respectivos processos condicionados ao cumprimento do disposto no
parágrafo seguinte.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 31/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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