Rio Grande do Sul
LEI
10.697, DE 25-6-2009
(DO-Porto Alegre DE 29-6-2009)
MEIO AMBIENTE
Reciclagem
Porto Alegre obriga registro de aquisição de material metálico
Este Ato
obriga as empresas recicladoras a exigirem comprovação de origem de
todo material metálico, bem como manter registro de dados do vendedor do
qual foi adquirido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam as empresas recicladoras do Município de
Porto Alegre obrigadas a exigir a comprovação de origem de todo material
metálico que adquirirem.
Art.
2º As empresas recicladoras deverão manter registros
contendo os seguintes dados do vendedor do qual adquirirem material metálico:
I
nome;
II
número do documento de identidade; e
III
endereço.
Art.
3º As empresas recicladoras terão o prazo de 60 (sessenta)
dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito; Idenir Cecchim Secretário
Municipal da Produção, Indústria e Comércio.)
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