Trabalho e Previdência
LEI
11.479-BA, DE 1-7-2009
(DO-BA DE 2-7-2009)
APRENDIZ
Contratação
Governo da Bahia impõe restrições financeiras a empregadores que não atendam à legislação de cotas de deficientes e jovens aprendizes
O referido Ato proíbe a concessão e a manutenção de financiamentos
e incentivos fiscais, no âmbito do Estado da Bahia, a empregadores que
não adotem práticas de trabalho decente e não atendam à
legislação que trata de cotas para pessoas portadoras de deficiência
e jovens aprendizes, inclusive quando não comprovem:
a) o preenchimento de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados
ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, quando possuírem
100 ou mais empregados; ou
b) a admissão de menores aprendizes em número equivalente a 5%, no
mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional;
Além dos requisitos mencionados anteriormente, para a concessão e
a manutenção de financiamentos e incentivos fiscais, o empregador
não poderá ser identificado no cadastro de empregadores que exploram
trabalhadores na condição análoga à de escravo.
A concessão de financiamento e incentivos fiscais poderá ficar condicionada
ao cumprimento dessas obrigações, quando, no prazo máximo de
30 dias de sua notificação, a empresa apresentar Plano de Adequação,
comprometendo-se a cumprir as exigências em um prazo máximo de 120
dias, contados da aprovação pela SRTE Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego.
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