Trabalho e Previdência
LEI
11.962, DE 3-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)
CONTRATO DE TRABALHO
Prestação de Serviços no Exterior
Alterada Lei que trata da situação dos trabalhadores que prestam
serviço no exterior
Regras
aplicam-se a todas as empresas que venham a contratar trabalhadores no Brasil,
ou transferi-los para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do artigo 1º da Lei nº 7.064,
de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores
contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar
com a seguinte redação: Art.
1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados
no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no
exterior.
................................................................................................................................. (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Celso Luiz Nunes Amorim; Carlos Lupi; Miguel Jorge)
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