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São Paulo

Prefeitura de São Paulo obriga a colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município

Lei 14955/2009

11/07/2009 04:45:48

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LEI 14.955, DE 7-7-2009
(DO-MSP DE 8-7-2009)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Banheiro Químico – Município de São Paulo

Prefeitura de São Paulo obriga a colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município
Descumprimento desta Norma acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, duplicada na reincidência.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos eventos realizados no Município de São Paulo em que sejam disponibilizados banheiros químicos, é obrigatória a colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Parágrafo único – A quantidade e as características dos banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida obedecerão às normas técnicas previstas na legislação pertinente.
Art. 2º – O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), duplicada na reincidência.
Parágrafo único – A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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