x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

A informação deve constar nos cardápios e tabelas de preços

Lei 5499/2009

11/07/2009 04:45:49

Untitled Document

LEI  5.499, DE 7-7-2009
(DO-RJ DE 8-7-2009)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Divulgação do Telefone do Órgão de Fiscalização Sanitária

A informação deve constar nos cardápios e tabelas de preços
Os estabelecimentos que comercializam alimentos devem divulgar o telefone do órgão de fiscalização sanitária nos cardápios e tabelas de preços, mesmo que as informações constem de cartazes. A multa pelo descumprimento desta Lei é de 300 UFIR-RJ, que corresponde a R$ 581,16. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar às novas regras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam alimentos a afixar, nos cardápios e tabelas de preço, o telefone do órgão competente de fiscalização sanitária, independentemente da presença dos cartazes determinados pela legislação vigente.
Parágrafo Único – O layout e o tipo gráfico do número do telefone terão a mesma fonte, estilo da fonte e tamanho do utilizado na confecção do cardápio.
Art. 2º – As empresas responsáveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar a esta Lei.
Art. 3º – O não-cumprimento sujeita o infrator à pena de multa de até 300 (trezentas) UFIRs-RJ, dobrando-se em caso de reincidência, que reverter-se-á em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Parágrafo único – Caberá ao PROCON-RJ (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) a fiscalização da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade